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quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

FPM: Municípios terão repasse de R$ 5,6 bilhões nesta sexta-feira (10)...

São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Lago da Pedra, Pio XII, Santa Inês, Lago Verde, Marajá do Sena, Paulo Ramos; saiba quanto cada prefeitura irá receber.

As prefeituras brasileiras partilham, nesta sexta-feira (10), cerca de R$ 5.642.080.546,04, o valor é referente à primeira parcela de janeiro de 2025 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante é cerca de 4% menor do que o repassado no mesmo período de 2024, quando o total foi de R$ 5.896.805.868,50.

Para os mais de 3 mil novos prefeitos que assumiram a gestão municipal este ano, o momento é de cautela, na avaliação do especialista em orçamento público, César Lima. Segundo ele, os primeiros meses de 2025 podem ser desafiadores e a boa gestão dos recursos do FPM podem ajudar a contornar situações econômicas adversas.

“As pessoas devem estar um pouco preocupadas com esses cenários futuros, de alta do dólar. Então, encareceu um pouco o consumo das famílias e, por conta disso, as pessoas devem ter repensado algumas compras, alguns investimentos. Vamos aguardar o desenvolver do ano para saber se esse cenário será uma tendência ou uma sazonalidade”, explica.

MUNICÍPIOS DO MARANHÃO

São Mateus do Maranhão – R$ 9.999.465,20 (quase 10 milhões).

Alto Alegre do Maranhão – R$ 7.929.094,60 (quase 8 milhões).

Lago da Pedra – R$ 10.772.280,97 (quase 11 milhões).

Pio XII – R$ 6.682.430,20 (quase 7 milhões).

Santa Inês – R$ 15.737.455,17 (quase 16 milhões).

Lago Verde – R$ 5.477.316,11 (quase 6 milhões).

Marajá do Sena – R$ 3.510.514,59 (quase 4 milhões).

Paulo Ramos – R$ 6.779.173.32 (quase 7 milhões).

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União – por meio de impostos – e são repassados a cada dez dias a todas as prefeituras do país. É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

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