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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

SANTA INÊS: Juíza manda Felipe dos Pneus exonerar contratados em diversas áreas...

A 1ª Vara da Comarca de Santa Inês determinou que o prefeito Felipe dos Pneus e o Município exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos cargos da administração pública.

A decisão, assinada pela juíza Ivna Melo Freire, obrigado a substituição imediata desses vínculos pela nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019. O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária.

De acordo com a sentença, os cargos que devem ser preenchidos pelos concursados incluem Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Motorista, Técnico de Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Nutricionista, farmacêutico, entre outros. A magistrada reforçou que as nomeações só poderão ocorrer após a devida comprovação dos requisitos previstos em lei e no edital.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) destacou que, mesmo após a homologação do concurso em 2020, a Prefeitura continuou a realizar contratações temporárias em cargos já contemplados no certame. O órgão também apontou falhas na transparência da administração municipal, como a ausência de atualizações no Portal da Transparência e a omissão de informações sobre a quantidade real de cargos providos.

Em contestação, a Prefeitura de Santa Inês alegou que as contratações foram necessárias para evitar a interrupção de serviços essenciais e que havia respaldo legal para a manutenção de vínculos temporários. O prefeito Felipe dos Pneus argumentou ainda que parte da situação decorreu da falta de documentos durante a transição de governo.

Contudo, a Justiça concluiu que não ficou demonstrada a “necessidade temporária de excepcional interesse público” que justificasse os contratos temporários. Também não houve comprovação da realização de processo seletivo simplificado.

A sentença enfatiza que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação e que a permanência de servidores contratados temporariamente caracteriza preterição ilegal.

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