A
1ª Vara da Comarca de Santa Inês determinou que o prefeito Felipe dos Pneus e o
Município exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos
cargos da administração pública.
A
decisão, assinada pela juíza Ivna Melo Freire, obrigado a substituição imediata
desses vínculos pela nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público
Edital nº 001/2019. O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa
diária.
De
acordo com a sentença, os cargos que devem ser preenchidos pelos concursados
incluem Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Enfermeiro, Médico,
Motorista, Técnico de Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Nutricionista, farmacêutico,
entre outros. A magistrada reforçou que as nomeações só poderão ocorrer após a
devida comprovação dos requisitos previstos em lei e no edital.
Na
ação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) destacou que, mesmo após a
homologação do concurso em 2020, a Prefeitura continuou a realizar contratações
temporárias em cargos já contemplados no certame. O órgão também apontou falhas
na transparência da administração municipal, como a ausência de atualizações no
Portal da Transparência e a omissão de informações sobre a quantidade real de
cargos providos.
Em
contestação, a Prefeitura de Santa Inês alegou que as contratações foram necessárias
para evitar a interrupção de serviços essenciais e que havia respaldo legal
para a manutenção de vínculos temporários. O prefeito Felipe dos Pneus
argumentou ainda que parte da situação decorreu da falta de documentos durante
a transição de governo.
Contudo,
a Justiça concluiu que não ficou demonstrada a “necessidade temporária de excepcional
interesse público” que justificasse os contratos temporários. Também não houve
comprovação da realização de processo seletivo simplificado.
A sentença enfatiza que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação e que a permanência de servidores contratados temporariamente caracteriza preterição ilegal.
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