Prefeito Rodrigo Oliveira. |
Louremar Fernandes.
Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 7 de março, a suspensão e a anulação de dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Olho D’água das Cunhãs para a locação de veículos sem condutores e a aquisição de peças e contratação de serviços automotivos.
Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 7 de março, a suspensão e a anulação de dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Olho D’água das Cunhãs para a locação de veículos sem condutores e a aquisição de peças e contratação de serviços automotivos.
A decisão,
proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, acolhe as solicitações da Ação
Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela titular da
Promotoria de Justiça da comarca, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, após o
descumprimento de uma Recomendação anterior.
A multa por
descumprimento é R$ 10 mil diários, a serem pagos pessoalmente pelo prefeito
Rodrigo Oliveira e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
José Rogério Leite de Castro.
Pela determinação
judicial, o Município tem o prazo de 15 dias para anexar aos autos toda a
documentação dos pregões presenciais nº 012/2017 (locação de veículos) e nº
14/2017 (aquisição de peças e contratação de serviços). Também devem ser
especificadas as fases em que estão os procedimentos licitatórios e os atos já
praticados.
Ação
Na Ação, o
Ministério Público enfatizou que ambos os pregões não descrevem claramente os
objetos da licitação.
O pregão presencial
nº 012/2017 não informa dados como ano de fabricação, cilindrada, modelo e potência
dos veículos, além da referência para o valor da locação. No caso do Pregão nº
14/2017, não estão especificadas quais peças e serviços seriam contratados.
Outra
irregularidade é o fato de que a taxa de R$ 100 para a retirada dos editais
supera o valor do custo efetivo da reprodução do documento, contrariando a
legislação.
Para o MPMA,
considerando o preço médio de mercado por cópia xerox, seria necessário que
cada edital tivesse 400 folhas. “O comportamento do Poder Público e a maneira
como foram disponibilizados os editais impedem a análise objetiva da natureza
das licitações”.
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