Por Louremar Fernandes.
O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação para o
prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira, suspender, de imediato,
qualquer pintura, impressão ou outro tipo de inserção ou veiculação em prédios,
documentos, bens públicos móveis (como uniforme escolar, por exemplo) ou
imóveis, na publicidade dos atos e campanhas do Município, que contenha as
cores ou remeta ao símbolo do partido político do gestor, o Partido Democrático
Trabalhista (PDT).
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de
Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção,
às suas próprias custas, portanto sem ônus para o Município, de todas as
modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção
de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O
prazo indicado pelo Ministério Público para o prefeito tomar as providências é
de 20 dias. Na Recomendação, a promotora de justiça orienta que o símbolo a ser
adotado na publicidade oficial da prefeitura seja o brasão oficial do Município
de Olho d’Água das Cunhãs. “Desta forma, poupam-se gastos e tempo
desnecessários quando da elaboração dos logotipos que vinham sendo utilizados e
modificados a cada gestão do Poder Executivo”, explica a promotora Gabriele
Gadelha.
A
representante do Ministério Público informou que a Recomendação foi emitida
após o prefeito, que foi reeleito em 2016, deixar de utilizar na publicidade
oficial o brasão do município e adotar como símbolo uma imagem muito parecida
com a do PDT. O símbolo constitui-se do desenho de uma mão segurando uma flor.
A promotora de justiça baseou a Recomendação no artigo 37 da
Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial “deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos”.
Ela
acrescentou, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o
“o ato de fazer promoção pessoal às custas do erário configura ato de
improbidade administrativa que causa lesão aos cofres públicos”.
A
promotora Gabriele Gadelha advertiu também que a omissão do prefeito na adoção
das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a ingressar com
medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa.
ESTAS LICITAÇÕES FORAM PUBLICADAS EM DEZEMBRO DE 2016 PARA PARA SEREM EXECUTADAS EM 2017, A PROMOTORA RECOMENDOU O CANCELAMENTO CONFORME PUBLICAÇÃO DE CANCELAMENTO.
ResponderExcluirPágina 199 • Seção 3 • 22/12/2016 • DOU
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS
AVISO DE CANCELAMENTO
Torna sem efeito a Publicação realizada no Diário Oficial da União no dia 09 de dezembro de 2016, na página 149, seção 3, referente aos Pregões Presencial nº 027 - 028 - 029 - 030 - 031 - 032 - 033 - 034 - 035/2016, que trata de aquisições diversas, MOTIVO - Conforme Recomendação de nº19/2016 - Promotoria de Justiça de ODC.
Olho d'Água das Cunhãs-MA, 21 de dezembro de 2016.
THALES FREITAS
Pregoeiro