A Justiça Eleitoral decidiu que o pedido de registro de candidatura de Edvan Brandão preenche todas as condições de elegibilidade exigidas pela legislação. Segundo sentença assinada pela Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza da 13ª zona eleitoral de Bacabal, a candidatura é legal.
Edvan Brandão concorre à reeleição pela coligação ‘Quem ama, trabalha’, composta pelos partidos PDT, MDB, PSC, PT, PP e PL. A candidata a vice-prefeita é Graciete de Maria Trabulsi Lisboa que também teve o seu pedido de registro de candidatura aceito pela Justiça.
Na sentença a Juíza Vanessa Ferreira analisou que todos os documentos exigidos pela legislação estavam anexados ao pedido de registro de candidatura. Também foi observado que dentro do prazo para que alguém contestasse, não foi registrado nenhum pedido de impugnação da chapa da coligação “Quem ama, trabalha”.
Todos os pedidos de registro de candidatura são também analisados pelo Promotor Público Eleitoral, na condição de fiscal da lei. Nesse caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao deferimento do pedido.
Com a decisão, ficou reconhecido que os candidatos Edvan Brandão e Graciete Trabulsi são ficha limpa e estão aptos a fazerem campanha e serem votados no município de Bacabal com o número 12.
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