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quinta-feira, 5 de junho de 2025

Tribunal de Justiça suspende lei que criava 840 cargos sem concurso na prefeitura de Bela Vista do Maranhão...

Prefeito Adilson do Guri.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira, 4, para suspender trechos da Lei Municipal n° 50/2025, de Bela Vista do Maranhã, que autorizava a criação de 840 cargos públicos sem a realização de concurso.

A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, destacou que há fortes indícios de inconstitucionalidade na norma, por violar princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e a exigência do concurso público para acesso a cargos permanentes.

Na análise preliminar, o Órgão Especial do TJMA entendeu que a lei permitia contratações temporárias sem critérios claros, o que configura burla à regra constitucional que exige concurso para ocupação de cargos públicos.

O tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI, e XII do artigo 2°, além dos Anexos I a IV da lei, até o julgamento definitivo da ação.

O prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson do Guri (PP), além do presidente da Câmara Municipal e a Procuradoria do município serão notificados para apresentar esclarecimentos dentro do prazo legal. A decisão foi unanime entre os membros do Órgão Especial do TJMA.

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