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Prefeito Adilson do Guri. |
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar, nesta
quarta-feira, 4, para suspender trechos da Lei Municipal n° 50/2025, de Bela
Vista do Maranhã, que autorizava a criação de 840 cargos públicos sem a
realização de concurso.
A
decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça, que ingressou com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O
relator do processo, desembargador Lourival Serejo, destacou que há fortes indícios
de inconstitucionalidade na norma, por violar princípios como legalidade,
moralidade, impessoalidade e a exigência do concurso público para acesso a
cargos permanentes.
Na
análise preliminar, o Órgão Especial do TJMA entendeu que a lei permitia contratações
temporárias sem critérios claros, o que configura burla à regra constitucional
que exige concurso para ocupação de cargos públicos.
O
tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos dos incisos III, IV, V,
VI, IX, X, XI, e XII do artigo 2°, além dos Anexos I a IV da lei, até o
julgamento definitivo da ação.
O
prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson do Guri (PP), além do presidente da
Câmara Municipal e a Procuradoria do município serão notificados para
apresentar esclarecimentos dentro do prazo legal. A decisão foi unanime entre
os membros do Órgão Especial do TJMA.
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