Nessa segunda-feira dia 15, às 19h, termina o prazo para
que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral o
requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O
pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo
Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), disponível nos sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's).
Para o registro de candidatos a vereador, o limite de
solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara
Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo
dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do
preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de
seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, Um detalhe importante, o nome do candidato escolhido para
constar na urna pode ser apelido ou nome pelo qual o candidato é mais
conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não
atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. Pois bem, boa parte
dos candidatos a vereador será impugnado porque sempre surgem uns nomes
ridículos.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro
as coligações terão 72 horas, para resolver. O pedido de registro será
indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for
inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
No dia 2 de setembro é o último dia para os órgãos de
direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições
proporcionais. Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de
registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de
substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição
poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período
de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição.
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