Só poderá haver proibição caso desenho incite violência ou
discriminação. Tribunal julgou caso de homem eliminado de concurso por tatuagem
tribal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(17), proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos
que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição
caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi
desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame
médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna
direita. O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que
tivesse tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não
tivesse “dimensões pequenas” que cobrisse partes inteiras do corpo, como a face,
o antebraço, mãos ou pernas, ou que ficasse visíveis quando se usassem trajes
de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência.
Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar
“valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência,
grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou
apologia da tortura e terrorismo. O resultado do julgamento deverá ser seguido
pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.
Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a
tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
“Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, o fato de
o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra
profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos
diminui a competência”, afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia
algum tipo de restrição, levado em conta a natureza do cargo público
pretendido.
“A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas,
extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência,
criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou
outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo
público”, disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse
que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu
outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em
um concurso público.
“Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto
somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem
impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem
‘morte aos gays’, ‘queime um índio hoje’ ou alguma outra derrota do espirito,
certamente eu acho que você pode reprimir”, afirmou.
O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio
Mello, para ele, as regras do concurso eram claras quanto às imitações para as
tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas,
não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de
bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver
que policiais militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas,
reservas do Exército brasileiro” afirmou.
A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a
desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição
estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava
ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica
respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a
iniciar mau sua relação com o serviço público.
G1.
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