Prefeita Dinair Veloso. |
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, propôs Ação Civil Pública contra o Município para garantir acessibilidade e adequações necessárias para o transporte de alunos com deficiência da rede municipal de ensino de Timon, cidade comandada pela prefeita Dinar Veloso.
Para o MPMA, os direitos sociais à acessibilidade e
à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegidos
pela legislação brasileira, estão sendo negligenciados pelo serviço de
transporte escolar do município.
Foi constatado que a Prefeitura de Timon mantém em
circulação uma frota de ônibus que não atende aos padrões e normas técnicas
estabelecidas pela legislação, tornando-os totalmente incompatíveis com as
necessidades dos cidadãos com deficiência.
Após o relato de Claudio Matos, pai da aluna
Isabele Vitória, que faz uso da cadeira de rodas, sobre a falta de
acessibilidade no transporte escolar, foram realizadas inspeções pelo MPMA.
Durante a vistoria, foi observado que a plataforma
elevatória para acessos de cadeirantes funcionava de maneira irregular,
necessitando da ajuda do motorista e do pai da aluna para que ela conseguisse
entrar no ônibus. O funcionamento da plataforma de elevação foi registrado em
vídeo, evidenciando a situação divergente das informações fornecidas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Assinada pelo promotor de justiça Fábio Menezes de
Miranda, a ACP requer a adequação das condições de acessibilidade nos ônibus
escolares; manutenção de modelos de ônibus compatíveis com os padrões e normas
técnicas de referência; a realização de obras necessárias para garantir a
acessibilidade; implementação de medidas para garantir a segurança e o conforto
dos alunos com deficiência, entre outras providências para assegurar a plena
acessibilidade no transporte escolar.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas,
foi sugerida fixação de multa diária, com incidência sobre o patrimônio da
Prefeitura de Timon, solidariamente.
Também foi requerido o bloqueio de bens em caso de
atraso superior a 30 dias no cumprimento da obrigação. Os valores devem ser
revertidos em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do
Maranhão (FEDD).
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