O Ministério Público rebateu críticas feitas pelo
pastor Cavalcante sobre o pedido de seu afastamento da presidência da Convenção
dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do
Maranhão (Comadesma) e afirmou que igreja evangélica era usada para movimentar
recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado na
Assembleia Legislativa.
Em
nota, o órgão ministerial negou que esteja fazendo perseguição a qualquer
instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas e garantiu que “age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de
possível utilização para fins ilegais”.
Leia:
“O Ministério Público do Maranhão destaca que o pedido de medidas
cautelares proposto pela 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público,
Ordens Tributária e Econômica e Saúde de Açailândia em relação à gerência da
Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no
Sul do Maranhão (Comadesma) baseou-se em investigações que apontaram indícios
de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores envolvendo a instituição.
A
Comadesma, assim como igrejas, seriam utilizadas para a movimentação de
recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado
Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.
Cabe
destacar que a atuação do Ministério Público tem como objetivo a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa, não prosperando qualquer
ilação sobre perseguição a pessoas. Também não há nenhum cabimento em levianas
acusações de que o MPMA estaria perseguindo qualquer instituição ou pessoa por
conta de suas orientações religiosas.
Ao
contrário, ao requerer o afastamento dos investigados do comando da Comadesma,
o Ministério Público do Maranhão age de forma a preservar a entidade e seus
integrantes de possível utilização para fins ilegais.
O MPMA esclarece, ainda, que foi concedida uma liminar assinada
pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as
investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor
Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da
investigação.”
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