Segue
avançando no Senado o Projeto de Lei que autoriza a castração química (tratamento
químico hormonal) em caso de reincidência em crime contra a liberdade sexual.
O
Projeto de Lei foi aprovado, com algumas emendas, em votação final na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, caso não haja um recurso para
que seja deliberada no Plenário, o PL pode ir direto para a Câmara Federal.
O
projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação
sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável, a se submeter a tratamento
químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o
preso esteja de acordo com o tratamento.
O
PL determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena
aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos
enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá
início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
De
acordo com a emenda do senador Sergio Moro (União-PR), o tratamento passa a ser
possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de
uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra
própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir
dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser
improvável a aceitação do tratamento”.
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