Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF), a Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito do
município de Graça Aranha (MA), a pena de 3 anos e 7 meses de detenção e 12
dias-multa.
A decisão também substituiu a privativa de liberdade
pela prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1
ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de entidade escolhida pelo Poder
Público. Edivânio foi condenado pelo crime de dispensar ou deixar de exigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei.
De acordo com a denúncia do MPF, em 2011, quando
ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, Edivânio Nunes utilizou
recursos federais recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde, sem a realização de
processo licitatório.
Relatórios técnicos dos processos de tomada de contas
anuais de 2012, elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), comprovaram a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em
lei, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos
emitidos pela Prefeitura.
Conforme consta nas tomadas de contas, R$ 15,1 mil de
recursos recebidos do Fundeb foram utilizados sem licitação para compra de
combustíveis. Dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Saúde, foram
utilizados R$ 53,9 mil com combustíveis e R$ 484,3 mil com a contratação de
médicos como prestadores de serviços.
Confrontado com a denúncia, o ex-prefeito não negou as
acusações. Alegou em sua defesa que o município não contava com profissionais
que possuíssem o conhecimento necessário para formalizar os contratos públicos.
Além disso, justificou as contratações diretas sob o argumento de que o
município de Graça Aranha contava com apenas um posto de gasolina e que possuía
dificuldades em contratar médicos no mercado.
No entanto, os processos de tomadas de contas dão
conta de que o município possuía, desde 1º de janeiro de 2011, comissão
permanente de licitação, que contava com pregoeiro, equipe de apoio e, segundo
o próprio ex-prefeito declarou em seu interrogatório, assessoria técnica,
comprovando que a alegação de desconhecimento da lei é infundada. Os mesmos
documentos dão conta de que outras tantas despesas realizadas pelo município
foram precedidas do processo de licitação, antes e depois dos fatos narrados na
denúncia proposta pelo MPF.
Quanto aos médicos, nada menos que oito desses
profissionais foram contratados pelo município, sem licitação, no período
apontado na denúncia. De acordo com a decisão judicial, “tal disponibilidade
não sugere – como quis o acusado em seu interrogatório – a impossibilidade de
realização do processo de licitação”.
Dessa forma, a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no
Maranhão expediu, no último dia 3 de abril, sentença condenando Edivânio Pessoa
pelo crime descrito no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, vigente em 2011, por não
exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Ainda cabe recurso da
decisão.
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