Uma decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Conta dos Estado, conselheiro Marcelo Tavares, suspendeu uma licitação milionária da Prefeitura de Milagres do Maranhão.
A determinação acolheu o pedido da empresa Onix Tecnologia do Brasil, que acusa o prefeito de Milagres e secretária de educação, José Augusto Caldas e Alines Caldas Rodrigues, de direcionar o processo licitatório para a T.A Costa Ltda, cujo objeto é a contratação de portais com detectores de metais para atender as necessidades da Rede Municipal de Educação do Município.
A denunciante afirma que entre as irregularidade
encontradas está a exigência da aquisição ser a porta MAG XX1, da empresa
Magnetec Detectores de Metais. De acordo com o artigo 3º Lei nº 10.520/02 é
proibida a indicação de marcas, características ou especificações
exclusivas. Na
representação consta ainda que apenas a T.A. Costa ofereceu os produtos da
marca em questão, o que ratifica o direcionamento da licitação, o que
contraria, dentre outros, o princípio da isonomia previsto no art. 3º da Lei
8.666/93.
O Núcleo de Fiscalização do TCE ratificou a denúncia e frisou que em consulta ao Diário Oficial do Município de Milagres do Maranhão foi verificado que a Secretaria Municipal de Educação do assinou a Ata de Registro de Preços nº 013/2023 com a empresa T A Costa oriundo do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 008/2023, no montante de R$ 3.811.410,00, porém nos meios pesquisados não foram localizados nenhuma informação sobre a celebração de contrato entre o município e a firma, assim como não foi localizado nenhum pagamento.
Diante disso, o presidente do TCE decidiu suspender a licitação, determinou que a Prefeitura não celebre o contrato com a empresa, e caso já tenha sido efetivado a contratação que seja determinado a suspensão dos pagamentos. O prefeito José Augusto terá ainda que disponibilizar o Portal da Transparência do Município e no SIN-CONTRATA do Tribunal todos os documentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 008/2023-SRP.
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