A
prefeitura de Bom Lugar MA, emitiu uma nota de esclarecimento na noite da última
terça-feira (25), para desmentir informações postada em um blog da
região.
A
nota aponta que o blog postou uma Fake News relatando que a prefeitura fraudou
dados do SUS. Em resposta, a prefeitura municipal enumerou seis pontos para
mostrar os equívocos cometidos na divulgação do blog, entre eles, o fato que a
prefeita Marlene Miranda foi a primeira gestora a instaurar Procedimento
Administrativo Interno no estado com o objetivo de apurar possíveis distorções
dos sistemas do SUS no município.
Lei a
Nota.
A
Prefeitura Municipal de Bom Lugar-MA, por meio de sua assessoria jurídica, vem
ao
público
prestar esclarecimentos a respeito de uma matéria publicada em um blog
de circulação local, com o seguinte título “BOM LUGAR: Justiça Federal
condena gestão Marlene Miranda por fraudar dados do SUS”. Trata-se de uma
matéria inverídica com a exposição de fatos sabidamente falsos, vejamos:
1. O
Município de Bom Lugar/MA não tem qualquer condenação final em relação
aos recursos informados na matéria, tendo em vista que foi celebrado Termo
de Ajuste de
Conduta
entre o Município de Bom Lugar e o Ministério Público Federal;
2.
Por determinação da Prefeita Municipal, o Município de Bom Lugar/MA foi o
primeiro
ente
do Maranhão que instaurou Procedimento Administrativo Inteno pela sua
Controladoria
Geral para apurar possíveis distorções na alimentação dos sistemas do
sus;
3.
Todos os responsáveis pela alimentação dos sistemas do SUS que originou as
distorções
foram representados e processados pela Assessoria Jurídica do Município
de
Bom Lugar/MA;
4.
Após a conclusão do Procedimento Administrativo foi possível realizar o acordo
entre o Município de Bom Lugar e o Ministério Público Federal para devolução
integral dos valores recebidos pela Municipalidade;
5. A
Ação Cautelar que determinou o bloqueio judicial perdeu o seu objeto, uma vez
que
o
Município voluntariamente se manifestou favorável pela devolução dos recursos
recebidos.
6. O
município de Bom Lugar-MA, informa ainda que não foi utilizado nenhum
montante desses recursos, não havendo qualquer prejuízo ao erário.
Desta
forma, informamos que a gestão do Município de Bom Lugar/MA possui
uma atuação pautada com base nos bons princípios norteadores da boa
administração pública, não permitindo nenhuma conduta ilícita por parte de
seus colaboradores.
MANOEL
SILVA MONTEIRO NETO SA
Assessor
Jurídico do Gabinete
OBA/MA
nº 17.700 LUGAR
PORTARIA
Nº 010/2021/GABINETE
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