Os
cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram,
por unanimidade, negar o pedido da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da
Pindoba, que buscava a suspensão do processo de cassação em trâmite na Câmara
Municipal. O pedido foi apresentado em agosto deste ano e tinha como base a
alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 46.
A defesa de Paula argumentou que a cassação estava
sendo conduzida de maneira irregular, mas essa justificativa não convenceu o
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes afirmou que
o pedido da ex-prefeita se limitava a solicitar uma revisão do entendimento
anterior, o que não tornava a ação viável. “Diante do exposto, nego provimento
ao recurso de Agravo. É como voto”, declarou o ministro. O julgamento foi
realizado no plenário virtual na última sexta-feira, 18, e o acórdão foi
publicado nesta quinta-feira, 24, consolidando a posição do STF em relação ao
caso de Paula da Pindoba.
Os
demais ministros, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux acompanharam o
relator na decisão. Porém um nome que ela jamais esperaria que votasse em seu
desfavor, aquece os bastidores da política da Vila do Lume, o ministro
Flávio Dino – que demonstrou de fato ser um “Guardião da Constituição” –
“fechou a tampa do caixão” e enterrou qualquer esperança de retorno da Paula da
Pindoba à cadeira do executivo.
Nos corredores do poder o que se fala é que “O
Supremo” não quis se queimar, muito menos sua trajetória ao coadunar com
prováveis ilícitos da ex-prefeita afastada e cassada.
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