Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão liminar que
obriga o Município de Monção a promover a inclusão de crianças e adolescentes
do Povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local
adequado para o funcionamento de uma escola, localidade. O município terá o prazo
de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 MIL.
O Ministério Público Estadual
(MPMA) ajuizou ação civil pública contra o município, juntando provas e
declarações de moradores do povoado, informando que o município teria alugado
uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local
insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de
porcos, permanecendo forte odor dos animais. Relatório elaborado pelo MPMA disse, também, tratar-se de
escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e
uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositados materiais escolares e utensílios
de cozinha, não possuindo banheiro.
Em recurso contra a decisão, o Município alegou
impossibilidade material de cumprimento da ordem, por indisponibilidade
orçamentária e inexistente de imóvel apropriado no povoado. Afirmou, ainda, que
a ordem judicial caracteriza indevida intervenção do judiciário em atos
administrativos discricionários. O relator do recurso, desembargador Antonio
Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição
Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade,
dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser
efetivadas nesse sentido.
Ressaltou, ainda, que o poder judiciário pode determinar
o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência
de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao
poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como está, não há
violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.
Juliana Mendes
Assessoria de
Comunicação do TJMA
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