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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Decisão obriga Município de Monção a incluir crianças na rede municipal de ensino público



Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão liminar que obriga o Município de Monção a promover a inclusão de crianças e adolescentes do Povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local adequado para o funcionamento de uma escola, localidade. O município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 MIL.

O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou ação civil pública contra o município, juntando provas e declarações de moradores do povoado, informando que o município teria alugado uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de porcos, permanecendo forte odor dos animais.  Relatório elaborado pelo MPMA disse, também, tratar-se de escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositados materiais escolares e utensílios de cozinha, não possuindo banheiro.

Em recurso contra a decisão, o Município alegou impossibilidade material de cumprimento da ordem, por indisponibilidade orçamentária e inexistente de imóvel apropriado no povoado. Afirmou, ainda, que a ordem judicial caracteriza indevida intervenção do judiciário em atos administrativos discricionários. O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser efetivadas nesse sentido.
Ressaltou, ainda, que o poder judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como está, não há violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA


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