A pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-MA, sob o Nº MA-09097/2020, que foi suspensa no dia de ontem (13), acaba de ser deferida pela Justiça Eleitoral, que reconheceu em tempo, a legitimidade da pesquisa.
No entendimento da Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho, relatora do caso; o registro da pesquisa deve vir acompanhado da área física de realização do trabalho a ser executado. O que de fato foi feito na pesquisa em questão.
"Extrai-se, da norma supra, que realmente o registro da pesquisa deve vir acompanhado da área física de realização do trabalho a ser executado. Em consulta ao sistema PesqEle, observa-se, na aba “Visualizar arquivo com detalhamento de bairros/municípios”, que a Impetrante informou a área física de realização da pesquisa, com a relação de todos os bairros em que aplicara o questionário, acompanhado da devida porcentagem".
Redação/Vanilson Rabelo.
ESSA MATÉRIA É SEM PÉ E SEM CABEÇA É MENTIRA. É MENTIRA.
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