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sábado, 14 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Advogada Alexandrina Maria Fernandes Freitas; cabo eleitoral do prefeito Dr. Júnior e envolvida em quebra quebra da Rádio FM Sucesso; quer impedir o ir e vir do povo Gonzaguense...


A advogada Alexandrina Maria Fernandes Freitas, que é cabo eleitoral do prefeito Dr. Júnior, e uma das envolvidas na invasão e quebra quebra da rádio FM Sucesso, meses atrás. Tem usado as redes sociais para inflamar e incentivar a violência durante a eleição de São Luís Gonzaga.

Através de áudios compartilhados em grupos que apoiam o atual prefeito, Alexandrina demonstra um autoritarismo sem tamanho. E de forma grosseira; incentiva que jovens da "geração 12" façam barricadas nas portas de apoiadores da candidata a prefeita Maria José Carvalho. 

Com o pretexto de uma falsa fiscalização, a advogada incentiva que os jovens Gonzaguenses, impeçam que pessoas possam ir e vir para onde quiserem dentro dos limites da cidade. E que também visite as residências de quem não for do lado do prefeito Dr. Júnior; algo completamente sem cabimento. Veja abaixo o desespero da advogada em frente a casa de Dr. Dico Salazar;


"É isso que vocês tem que fazer, vocês tem que ficar na praça e encurralar ela, para ela não sair de lá, é isso que vocês que fazer geração 12, é isso que vocês tem que fazer", diz Alexandrina.

Ouça abaixo o áudio desesperado da advogada;


Caso você esteja acessando o Blog do Vanilson Rabelo pelo celular e não conseguiu visualizar o play dos vídeos; vá até o final da postagem e clique na opção "Visualizar na versão Web". 

Redação/Vanilson Rabelo.

2 comentários:

  1. DIREITO TEM QUE DIREWITO ANDA.

    A RENOMADA ADVOGADA DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO DRA. ALEXANDRINA NÃO ESTÁ TIRANDO DIREITO DE IR E VIR DE NINGUÉM FEITO DELA É EM OBEDIENCIA A Lei 9840/99. QUE COMPRA DE VOTO É CRIME E A OPOSIÇÃO, ESTÁ PASSADO POR CIMA DA LEI E QUEM DESOBEDE A LEI TEM É QUE SER PRESO. LEIA Lei 9840/99. DA COMPRA DE VOTOS É OPOSIÇÃO ESTÁ PASSANDO PO CIMA DA LEI. CADEIA EM QUEM É FORA LEI.

    LEI 9840/99. (“LEI CONTRA A COMPRA DE VOTOS”). E A (“LEI Nº 4.737/65 - INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL”), OCASIÃO EM QUE TIPIFICA COMO CRIME EM SEU ART. 299 A COMPRA DE VOTOS. E A PUNIÇÃO PARA OS CANDIDATOS VÃO DESDE A PRISÃO À CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA E PARA OS ELEITORES CABE COMO PUNIÇÃO PRISÃO DE ATÉ QUATRO ANOS E MULTA.

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  2. E ESSA PALAVRA DITA PELA MARIA JOSÉ AINDA ECOA NA MEMORIA DOS GONZAGUENSES. DITA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2020.

    MARIA JOSÉ, EM TOTAL DESRESPEITO À POPULAÇÃO, FEZ MENÇÕES LAMENTÁVEIS SOBRE PESSOAS LIGADAS AO ATUAL PREFEITO. DR. JUNIOR, COM FALTA DE PROPOSTAS ADMINISTRATIVAS, DISSE EM TOM DE FÚRIA E ÓDIO: “ELE VAI CORRER LOUCO IGUAL QUANDO O IRMÃO DELE SE MATOU”.

    “ELE VAI CORRER LOUCO IGUAL QUANDO O IRMÃO DELE SE MATOU”.

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