Na tarde desta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), indeferiu o pedido da Coligação "OLHO D'ÁGUA NO RUMO CERTO", que dá sustentação a candidata a prefeita, Viliane,
O pedido negado se referia a suspensão do registro de pesquisa no TSE, realizado pela empresa BMO, com a decisão, fica mantida a divulgação para esta quinta-feira (12/11), o Juiz Relator; José Gonçalo de Sousa Filho, assim decidiu;
"Como cediço, não cabe a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Sendo necessário ainda, para além do ato judicial irrecorrível, manifestar abusividade ou flagrante teratologia da decisão a evidenciar lesão a direito líquido e certo. No caso, o decisum impugnado não possui, nem de longe, teratologia apta a embasar este mandado, o qual se traduz, na verdade, em evidente supressão de instância. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar nos autos a existência de elementos que autorizem a sua concessão".
Mandado de Segurança Nº 0600728-09.2020.6.10.000
Redação/Vanilson Rabelo.
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