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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

MPE pede a desaprovação de contas de Simplício Araújo e o pagamento de multa de R$ 142 mil ao Tesouro Nacional...

O Procurador Regional Eleitoral, José Raimundo Leite Filho, opinou pela desaprovação das contas de campanha de Simplício Araújo, referente à sua candidatura ao governo do estado nas eleições de 2022. A decisão também impacta a nutricionista Marly Tavares Soares Silva, candidata a vice-governadora na chapa do Solidariedade.

O procurador seguiu a análise dos técnicos da Justiça Eleitoral, onde foram encontradas diversas inconsistências na prestação de campanha. Uma das principais irregularidades apontadas refere-se às despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinadas à alimentação, no valor de R$ 17.000,00. O documento fiscal apresentado pelos candidatos não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral, e o contrato revela uma distribuição de alimentação para pessoal não vinculado à campanha, violando a normativa que proíbe benefícios diretos ao eleitor, como cestas básicas.

Outra irregularidade detectada envolve despesas no valor de R$ 125.000,00 destinadas à produção de programas de rádio, televisão ou vídeo. A descrição genérica contida nos contratos e notas fiscais apresentados não permite verificar de forma clara em quais atividades foram aplicados os recursos do FEFC. Mesmo intimados a apresentar elementos probatórios adicionais, os candidatos não o fizeram dentro do prazo estipulado.

A inaplicabilidade dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade também foi destacada, uma vez que as irregularidades identificadas superam 19% do montante das despesas declaradas, afastando a aplicação desses princípios e justificando a desaprovação das contas.

Diante dos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador José Raimundo Leite Filho, opinou pela desaprovação das contas e pelo recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 142.000,00.

A decisão final agora aguarda o pronunciamento do TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

Veja a íntegra do parecer do MPE;

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