A proximidade da disputa eleitoral impões novas normas na
divulgação das ações das gestões municipais. Muitas delas começaram a vigorar
no último sábado (02), faltando quatro meses para as Eleições 2016. A medida
tem como objetivo evitar o tratamento desproporcional em relação aos
pré-candidatos que concorrem à reeleição. Com as novas regras, várias
prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais oficiais da
gestão. Com o intuito de esclarecer as principais condutas em relação a sites e
redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara (foto) selecionou alguns
tópicos que ajudam a elucidar o é permitido ou proibido neste período neste que
antecede o pleito.
Nas redes sociais oficiais da gestão, as postagens que
antecedem o dia 02 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que
estejam datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do período eleitoral.
Os posts feitos antes desse prazo não devem ser reeditados ou promovidos,
fazendo com que a publicação volte a aparecer na página. “Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do tempo, é
necessário fazer a ocultação ou exclusão do post” sugere Diana Câmara.
Para evitar punições, o recomendado é
inabilitar, durante o período eleitoral, o campo de comentários das redes
sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números
e slogan dos candidatos podem ser evitados, causando possível dano à candidatura
do gestor.
No Facebook, onde não é possível promover
a suspensão de comentário, o ideal é fazer um “black list”, que consiste da proibição de determinados termos na
página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos,
slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares
são sugestões para a “lista negra”.
“Quem vai
concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados, mas um prefeito que não vai
para a reeleição e está indicando um candidato também não pode fazer essas
condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a isonomia do
pleito, que todos os candidatos concorram com igualdade de oportunidades”, explica a especialista.
SITES
O conteúdo de endereços eletrônicos de
prefeituras também sofrerá restrições durante o período que antecede o pleito
eleitoral. A partir de 02 de julho, não é mais permitida a veiculação de
publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas,
obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade pública
também terá restrição. Não é permitida a divulgação de produtos e serviços
colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos
que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua
qualidade de vida.
Diana câmara destaca que há apenas duas
exceções em relação à vedação de publicidade institucional no período eleitoral:
quando é feita a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado; e em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
Logomarcas,
Imagens e Vídeos
As logomarcas de programas específicos durante
o período eleitoral devem ser suprimidos. O uso de imagens e vídeos de caráter meramente
noticioso podem ser mantidos, mas é importante destacar que não devem ficar em área
de destaque.
É importante frisar, no entanto, que
fotos e vídeos de autoridades (que venham a se candidatar nas próximas eleições)
que apareçam veiculados a atos de promoção da gestão devem ser removidos, assim
como imagens e vídeos que veiculem slogans e logomarcas da gestão ou de
programas, obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça que
caracterize publicidade.
Por Magno Martins.
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