Do Blog do Sergio Matias.
Na postagem feita sobre a convenção municipal que
homologou o nome de Zé Vieira (PP) como candidato a prefeito de Bacabal, em
agosto desse ano, foi citada a pendência jurídica que o fez protocolar na
Justiça uma petição buscando atribuir efeito suspensivo a penalidade que
lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas da União, até que tenha trânsito em
julgado: tendo em vista o perigo de dano irreversível diante da
possibilidade de produção dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de
Contas da União nos autos das Tomada de Contas Especiais nº 010.397/2006-8, nº
020.503/2004-0 e nº 006.553/2006-8, nos quais houve violação ao devido processo
legal.
No dia 22 de junho o desembargador Federal Kassio
Marques deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo e Zé Vieira passou
a se sustentar nessa liminar.
A postagem também dizia que ela poderia vir a ser
"derrubada" e mantidas as penalidade do TCU, tirando de Zé Vieira o
direito de disputar a eleição desse ano, o que acabou acontecendo no final da
tarde desta segunda-feira (6) quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região –
Seção Judiciária do Distrito Federal, negou seu pedido de tutela
antecipada. VEJA A DECISÃO ABAIXO ASSINADA PELO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RENATO
C. BORELLI.
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