A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma
desfavorável à apelação do ex-prefeito do município de São Luís Gonzaga do
Maranhão, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, e manteve decisão de primeira
instância que o condenou por ato de improbidade pública.
Luiz
Gonzaga foi alvo de ação civil proposta pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), que apontou desaprovação de suas contas referentes ao exercício de 2005
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), inclusive com responsabilização
pessoal pelas irregularidades apresentadas, com a imputação de débito de R$
3.033.568,44 milhões.
A
sentença mantida, tomada anteriormente pela vara única da comarca, determinou a
suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por sete anos; proibição de
contratar com o poder público por quatro anos; obrigação de reparar o dano
causado ao erário; pagamento de multa civil no valor equivalente ao do prejuízo
ao erário, além de pagamento das custas processuais.
Inconformado,
o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que não houve ato de improbidade, por
não haver sido demonstrado dolo. Sustentou que não houve ausência de prestação
de contas, mas mero atraso.
O
desembargador José de Ribamar Castro (relator) disse que, da análise dos autos,
verificou que, apesar de o ex-prefeito ter prestado contas ao TCE, elas foram
reprovadas, por ausência de comprovação de despesas de R$ 3.033.568,44 dos
recursos recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O
relator citou, ainda, ausência de processos licitatórios e repasse ao Poder
Legislativo de 9,31% da receita tributária do município – acima do limite
máximo permitido, que é de 8%.
Castro
prosseguiu, destacando que, quanto à necessidade de demonstração do dolo, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que,
no caso do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o elemento subjetivo
necessário é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra
os princípios da administração pública.
Os
desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao
recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Neto Ferreira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.