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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável à apelação do ex-prefeito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, e manteve decisão de primeira instância que o condenou por ato de improbidade pública.
Luiz Gonzaga foi alvo de ação civil proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou desaprovação de suas contas referentes ao exercício de 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), inclusive com responsabilização pessoal pelas irregularidades apresentadas, com a imputação de débito de R$ 3.033.568,44 milhões.
A sentença mantida, tomada anteriormente pela vara única da comarca, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por sete anos; proibição de contratar com o poder público por quatro anos; obrigação de reparar o dano causado ao erário; pagamento de multa civil no valor equivalente ao do prejuízo ao erário, além de pagamento das custas processuais.
Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que não houve ato de improbidade, por não haver sido demonstrado dolo. Sustentou que não houve ausência de prestação de contas, mas mero atraso.
O desembargador José de Ribamar Castro (relator) disse que, da análise dos autos, verificou que, apesar de o ex-prefeito ter prestado contas ao TCE, elas foram reprovadas, por ausência de comprovação de despesas de R$ 3.033.568,44 dos recursos recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O relator citou, ainda, ausência de processos licitatórios e repasse ao Poder Legislativo de 9,31% da receita tributária do município – acima do limite máximo permitido, que é de 8%.
Castro prosseguiu, destacando que, quanto à necessidade de demonstração do dolo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que, no caso do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o elemento subjetivo necessário é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da administração pública.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Neto Ferreira.

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