Empossado nesta
quinta-feira, 22, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio
Dino, ao assumir a cadeira deixada pela ministra aposentada Rosa Weber, também
herdará o acervo de 340 processos que estavam sob a relatoria dela. Compõem
esse montante 235 processos que iniciaram sua tramitação diretamente no STF, e
outros 105 recursais – ou seja, aqueles que vieram de outros tribunais ou
juízos. A “herança” representa apenas 1,3% do acervo geral da Suprema Corte,
que conta com 25.242 processos em tramitação.
O presidente da Corte,
ministro Luís Roberto Barroso, lidera o ranking, com 5.721 processos sob sua relatoria.
Na sequência vem André Mendonça, com 3.162.
Quando sabatinado, em
dezembro, Dino tinha a previsão de receber 344 processos. A diferença no número
de matérias pode ser explicada porque o Regimento Interno do STF prevê que
questões urgentes ou cautelares podem ser distribuídas para outros ministros,
que demandaram julgamento em plantão, por exemplo.
Entre os processos que
Dino receberá estão o sobre a legalidade do indulto de Natal concedido por Jair
Bolsonaro (PL) em 2023, uma ação da CPI da Covid-19 contra o ex-presidente que
apura se ele e outros agentes públicos incitaram a população a adotar
comportamentos supostamente inadequados para o combate da pandemia, e aquele em
que o Partido Liberal (PL) pede que a punição para abortos provocados por terceiros
seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.
Dino também será
relator de casos de grande repercussão envolvendo figuras políticas com quem
conviveu, como o inquérito contra o ministro das Comunicações, Juscelino Filho,
investigado pela Polícia Federal em operação baseada em reportagens do Estadão,
em que é acusado de desvios de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
Além desse caso, o
novo ministro será relator de processos contra outros aliados, como os
senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) – seu colega de partido – e Telmário Mota
(PROS-RR). O inquérito em questão apura o possível envolvimento dos dois em um
esquema de fraudes e desvio de verbas federais destinadas ao combate da
pandemia em Roraima.
Já no caso da ADPF
442, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da
descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até 12 semanas, e que
também estava sob relatoria de Rosa Weber, Dino não votará. Isso porque a ex-ministra
já colocou sua posição na sessão virtual de julgamento, suspenso por pedido de
destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
Esse processo foi
proposto pelo PSOL em 2017. O pedido principal da ação é que o STF declare que
dois artigos do Código Penal – 124 e 126, que tratam dos casos em que a mulher
decide interromper a própria gestação – não são compatíveis com a Constituição
e, por isso, sejam retirados da lei. Está de fora da ação o artigo 125, que
trata do aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher.
Indicado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Dino foi sabatinado por mais
de 10 horas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que
aprovou seu nome por 17 votos a 10, na maior rejeição entre atuais ministros do
STF. No plenário, contou com 47 votos a favor e 31 contra, o segundo pior
desempenho de um indicado ao STF na atual composição da Corte, perdendo apenas
para o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro.
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