O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, na última
quarta-feira (13), Recomendação solicitando que o prefeito de Carolina, Erivelton
Neves, a primeira-dama Mônica Rocha e o secretário de Educação, José Esio da
Silva, evitem autopromoção na publicização de ações de gestão nas redes sociais
e páginas oficiais. Também deve ser evitado enaltecimento da figura do prefeito
ou de agentes públicos nestes meios.
No documento, o titular da Promotoria de Justiça da comarca,
Marco Tulio Rodrigues Lopes, também pede que não seja usado o slogan “Renovação”
(que remete automaticamente ao nome da chapa partidária com a qual Erivelton
Nunes concorreu às duas últimas eleições), em atividades e eventos realizados
pelo município. O objetivo é manter o caráter impessoal da prefeitura e não representar
vinculação partidária.
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“A pretexto de divulgar ações da administração pública, a
conta oficial do Município vem realizando postagens carregadas de pessoalidade,
com citação ao nome do prefeito, da primeira-dama e referências elogiosas ao
seu governo. Muitas publicações personificam o ato público na figura do gestor,
em detrimento da impessoalidade própria da Administração Municipal”, descreve o
promotor de justiça.
Ele esclarece que a propaganda institucional é custeada com
recursos públicos. O desvio de finalidade na execução da atividade e o desacato
ao princípio da impessoalidade, além de violarem os princípios administrativos,
constituem despesas irregulares e danos ao patrimônio público, caracterizando atos
de improbidade.
O MPMA verificou a existência de notícias vinculando os nomes
do prefeito, primeira-dama e secretário de Educação a atos institucionais do Município,
incluindo slogan em peças de divulgação de eventos oficiais. Além disso, também
foram constatadas diversas postagens nas contas oficiais do Município de
Carolina, com menção direta ao nome do prefeito, primeira-dama e secretário de
Educação, em atividades rotineiras da administração.
OUTROS PEDIDOS – Não devem, ainda, ser usados bonecos que
remetem às imagens do prefeito ou agentes públicos, além de faixas de
agradecimento pessoal em atividades e eventos promovidos pelo Município.
Outra solicitação é que obras e feitos da administração municipal
não sejam vinculados pessoalmente às imagens do prefeito, vice-prefeito,
primeira-dama e secretários como forma de enaltecimento pessoal.
Nas publicidades e propagandas oficiais em redes sociais
também não devem ser incluídos nomes, símbolos, imagens e slogans que
caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos
políticos.
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No prazo de 10 dias úteis, devem ser retiradas todas as
publicidades institucionais que atribuam feitos à pessoa do administrador
municipal ou outro agente público, seja em mídias tradicionais ou virtuais. A prefeitura
de Carolina deve, no prazo de cinco dias, preferencialmente, encaminhar ao
MPMA, por e-mail institucional, lista dos meios no quais estão sendo promovidas
as publicações oficiais dos atos de gestão, comunicados e orientações aos
cidadãos, incluindo redes sociais.
Deve ser, também, enviada a relação dos responsáveis pela
administração das divulgações, anexando portarias de nomeação, com indicação de
função desempenhada, setor de lotação, remuneração e carga horária. O descumprimento
das solicitações levará à tomada de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
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