O Ministério Público
do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de
fevereiro, a condenação do prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e da
companheira dele, Maria da Conceição Alves, por improbidade administrativa,
devido à prática de nepotismo. Os acionados mantêm união estável desde julho de
2018. Assina a ACP o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Raimundo
Nonato Leite Filho.
Maria da Conceição Alves exercia cargo de assessora técnica, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade
Racial, desde janeiro de 2021, após nomeação do ex-prefeito Willian Guimarães.
Ela foi exonerada em dezembro de 2023 e renomeada por Nivaldo de Jesus.
Denunciada pela imprensa, a irregularidade levou o Ministério
Público a requerer à Prefeitura de Alcântara informações sobre a questão. Em
resposta, o prefeito argumentou que a nomeação de cargos de assessoria é um ato
político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela
Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação
brasileira.
“Com isto, Nivaldo de Jesus busca legitimar a nomeação, mas esta
interpretação não encontra respaldo nas exceções à proibição do nepotismo”,
contesta o promotor de justiça. “Além disto, a exoneração não exime a
administração municipal das responsabilidades legais resultantes da nomeação”.
Ainda de acordo com Raimundo Nonato Leite Filho, devido ao vínculo
afetivo de Maria da Conceição Alves com o prefeito, a nomeação levanta
questionamentos sobre prática de nepotismo, configurando violação aos
princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência da
Administração Pública.
NEPOTISMO – A Lei de Improbidade Administrativa proíbe nomeação de
cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou
servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada
na administração pública, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Para o MPMA, a prática de nepotismo implica violações que
não são sanadas meramente pela exoneração do servidor nomeado de forma
irregular.
PEDIDOS – Na ACP, o Ministério Público requer a condenação de
Nivaldo de Jesus e Maria da Conceição Alves ao ressarcimento integral dos
valores recebidos indevidamente durante o período em que esta exerceu o cargo
de Assessora Técnica, com a devida atualização monetária e juros legais.
Outro pedido é que os acionados paguem multa de até 24 vezes o
valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de, pelo menos, quatro anos.
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