A Universidade
Federal do Maranhão (UFMA) determinou o retorno da utilização do uso de
máscaras e locais fechados e em locais abertos se houver aglomeração em suas
dependências, bem como a higienização das mãos ou utilização do álcool em gel.
A medida acompanha a recomendação do Ministério da
Saúde para uso de máscaras em locais fechados, diante do aumento do número de
casos da Covid-19.
No próximo fim de semana, acontece o segundo dia de
provas do ENEM e as dependências da UFMA é um dos locais de grande concentração
de estudantes.
Leia a nota na íntegra:
A Universidade Federal do Maranhão, considerando a
ocorrência do aumento dos casos de Covid-19 no Maranhão e as deliberações
contidas na nota técnica Nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, vem a público
informar o que segue:
1. A Nota Técnica n.16, da Secretaria de Vigilância
em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), alertou as autoridades quanto ao
aumento de casos e óbitos por Covid-19 e sobre a circulação da sublinhagem BQ.1
no Brasil, recomendando “reforço das medidas não farmacológicas de prevenção e
controle”. (Leia o documento na íntegra).
2. Diante disso, a UFMA reitera a necessidade de
utilização das máscaras em seus ambientes fechados ou, em casos de ambientes
abertos, se houver aglomeração. Nas salas de aulas, laboratórios, auditórios,
centro de convenções, espaços culturais e setores administrativos é necessário
o uso contínuo de máscara, cobrindo o nariz e a boca, do tipo cirúrgicas ou
N95. A Universidade, em nenhuma das suas normativas, recomendou o abandono do
uso das máscaras, justamente porque a gestão superior tem consciência de que a
pandemia ainda não está totalmente controlada. E, neste momento de aumento dos
casos, ratifica a sua recomendação pela obrigatoriedade do uso das mesmas.
3. É também necessária a higienização das mãos ou
utilização do álcool em gel.
4. Deve-se evitar a realização de eventos que
promovam aglomerações. E, em caso de realização de eventos com esse perfil,
deve-se usar, obrigatoriamente, as máscaras.
5. A UFMA ratifica e recomenda para toda a sua
comunidade a necessidade de realização do calendário vacinal completo contra a
Covid-19.
6. Nos setores administrativos e salas de aulas,
sempre que houver possibilidade, deve-se optar pela ventilação natural ao invés
do ar-condicionado.
7. Nos casos em que couber, e obedecendo-se às
condições de excepcionalidade e anuência das unidades acadêmicas, os docentes
podem aplicar o que preceituam as seguintes resoluções: RESOLUÇÃO Nº
2.638-CONSEPE, 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para
regulamentar o desenvolvimento do processo híbrido de ensino e aprendizagem nos
currículos dos cursos de graduação e nos cursos de pós-graduação lato sensu e
stricto sensu, da Universidade Federal do Maranhão e RESOLUÇÃO Nº
2.639-CONSEPE, 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre as normas e procedimentos
para a inserção e oferta de componentes curriculares, integral ou parcialmente,
na modalidade de Ensino a Distância (EaD), nos cursos de graduação presenciais
da Universidade Federal do Maranhão.
8. A UFMA vem, constantemente, monitorando a
variação dos casos de Covid-19 no estado e tomará quaisquer medidas que venham
ao encontro da preservação da saúde e da vida da comunidade acadêmica.
São Luís, 14 de novembro de 2022.
Reitoria
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