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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Empresário é preso pela Polícia Federal por trabalho escravo no município de Grajaú...

 

A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva, na manhã dessa quinta-feira (10), na cidade de Grajaú, a 612 km de São Luís, contra um empresário que mantinha trabalhadores em regime análogo à escravidão. Ele não teve a identidade revelada.

A prisão ocorreu na segunda fase da “operação sem descanso”, tendo sido a primeira fase deflagrada em abril deste ano, visando reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.

A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras. Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.

Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00. Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.

Diante desses fatos graves, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, com a finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos apurados, com o objetivo de identificar outras vítimas exploradas nas carvoarias dos suspeitos, demais envolvidos no esquema criminoso e o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.

A partir da análise do material apreendido, identificou-se outras carvoarias dos suspeitos. Considerando a possibilidade de que eles replicassem as condições de trabalho em todas as carvoarias, realizou-se, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, novas fiscalizações nos outros estabelecimentos descobertos entre os meses de julho e outubro deste ano. Em todas as quatro carvoarias recém-descobertas flagrou-se submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, tendo sido resgatadas outras 08 (oito) vítimas.

Sendo assim, restou demonstrado que os investigados continuavam a praticar o delito, explorando outras vítimas, não obstante as cinco fiscalizações realizadas, além do cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Por essa razão, representou- se pela prisão preventiva do principal empresário responsável pelas pessoas jurídicas do grupo.

Os suspeitos poderão responder por cinco crimes de submissão de trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 40 anos de reclusão.

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