A
Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva, na manhã dessa
quinta-feira (10), na cidade de Grajaú, a 612 km de São Luís, contra um
empresário que mantinha trabalhadores em regime análogo à escravidão. Ele não
teve a identidade revelada.
A
prisão ocorreu na segunda fase da “operação sem descanso”, tendo sido a
primeira fase deflagrada em abril deste ano, visando reprimir o crime de
redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do
Maranhão.
A
investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de
Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias
carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho
exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras. Primeiramente, os
trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que
receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o
dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de
domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.
Um
segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de trabalho
diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade
produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo
preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como
também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento.
Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00,
retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00. Já os carbonizadores, que exercem
trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 (vinte e quatro)
horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.
Diante
desses fatos graves, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram
expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, com a
finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais
relacionados aos fatos apurados, com o objetivo de identificar outras vítimas
exploradas nas carvoarias dos suspeitos, demais envolvidos no esquema criminoso
e o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.
A
partir da análise do material apreendido, identificou-se outras carvoarias dos
suspeitos. Considerando a possibilidade de que eles replicassem as condições de
trabalho em todas as carvoarias, realizou-se, juntamente com o Ministério
Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, novas fiscalizações nos outros
estabelecimentos descobertos entre os meses de julho e outubro deste ano. Em
todas as quatro carvoarias recém-descobertas flagrou-se submissão de
trabalhadores a condições análogas à escravidão, tendo sido resgatadas outras
08 (oito) vítimas.
Sendo
assim, restou demonstrado que os investigados continuavam a praticar o delito,
explorando outras vítimas, não obstante as cinco fiscalizações realizadas, além
do cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Por essa razão, representou-
se pela prisão preventiva do principal empresário responsável pelas pessoas
jurídicas do grupo.
Os
suspeitos poderão responder por cinco crimes de submissão de trabalhadores à
condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar
a 40 anos de reclusão.
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