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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Vergonha: Justiça autoriza show de Safadão em Vitória do Mearim...


O desembargador Kleber Carvalho atendeu a uma ação da Prefeitura de Vitória do Mearim e decidiu autorizar o show do cantor Wesley Safadão, no próximo domingo (24), aniversário da cidade, e que somente o cachê dessa única atração custará R$ 500 mil reais aos cofres públicos do Município.

Depois de receber da Prefeitura de Vitória do Mearim, comandada atualmente pelo prefeito Nato da Nordestina, os valores dos eventos, o Ministério Público do Maranhão, através da promotora de justiça Karina Freitas Chaves, com atuação em Vitória do Mearim, pediu o cancelamento do evento. O juiz João Paulo de Sousa Oliveira atendeu o MP e confirmou a não realização.

“Diante desse quadro de necessidades a serem enfrentadas pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Vitória do Mearim, sem mencionar os outros setores da administração pública que precisam resolver vários problemas sociais, o prefeito municipal optou por promover um evento festivo a ser custeado com recursos públicos”, explicou a promotora de justiça Karina Freitas Chaves, quando pediu o cancelamento do show.

Só que o entendimento do desembargador Kleber Carvalho foi diferente e autorizou a festa milionária com recursos públicos, que para muitos se constitui na continuação da política do ‘pão e circo’.

Entre as justificativas para derrubar a decisão judicial, o desembargador alegou que “a decisão recorrida impôs medida impeditiva de incentivo à cultura e de promoção ao direito social ao lazer da população local”. 

A questão que talvez o desembargador não tenha levado em consideração, não é o evento em si, mas sim o valor que ele custará aos cofres públicos, afinal somente uma atração, o cantor Wesley Safadão, irá abocanhar meio milhão de Reais.

Ao Blog resta lamentar a vergonhosa decisão, mas alguns gestores que adoram a política do “pão e circo” com dinheiro público, uma vez que se tivessem que “tirar do bolso” para custear esses eventos, fatalmente não fariam, agradecem o entendimento do desembargador Kleber Carvalho.

Jorge Aragão.

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