A Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou, por
unanimidade, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 396/2022, de autoria
do deputado Roberto Costa (MDB), que assegura a prioridade no atendimento aos
pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos
órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do Estado
do Maranhão.
“É um ganho para a sociedade, uma pauta pertinente que merece
atenção especial, visto que muitos desses pais ou responsáveis têm de enfrentar
filas prolongadas e esperar horas por atendimento. Já temos a Lei nº 11.056, de
nossa autoria, que garante prioridade aos portadores de diabetes. Dessa forma,
por compreender também essa necessidade, é que criamos essa Lei em benefício
desses pais”, ressaltou Roberto Costa.
A proposição foi encaminhada para sanção do governador Carlos
Brandão. Para validar a prioridade, os responsáveis deverão apresentar a
Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a identidade do menor,
constatando a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O descumprimento da Lei poderá ocasionar multa de até R$ 10 mil aos estabelecimentos.
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