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sábado, 13 de fevereiro de 2021

Decisão judicial proíbe realização de eventos e festas de carnaval em Bacabal; som ao vivo, ambiente ou mecânico, estão incluídos...

 


Decisão do juiz Douglas de Melo Martins, Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, determina a proibição do carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de “lava-pratos e proíbe a utilização de qualquer tipo de música (ao vivo ou mecânica) em eventos, bares e restaurantes de todo o Maranhão.

A decisão foi tomada na Ação Civil Pública Cível nº 0803651-19.2021.8.10.0001 ajuizada na semana passada por membros da Defensoria Pública do Estado. Na ação, os Defensores pedem que seja decretado lockdown (fechamento total do comércio e tráfego) durante 14 dias em todos os 217 municípios do Maranhão por causa do aumento do número de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid.

O juiz Douglas Martins, depois de ouvir os representantes de vários Municípios sobre as medidas que estão sendo tomadas, decidiu que não há necessidade do lockdown e fixou medidas que devem ser adotadas no período de 12 a 18 de fevereiro de 2021. Veja o dispositivo da sentença:

Pelo exposto, DEFIRO, em parte, o pedido formulado pela Defensoria Pública e, por conseguinte,

DETERMINO:

(i) a proibição do carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de “lava-pratos”;

(ii) a suspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem

festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a utilização de qualquer tipo de música nesses eventos, no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;

(iii) suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;

(iv) Que o Estado do Maranhão e os municípios com mais de 50 mil habitantes ampliem a oferta de leitos COVID;

(v) Que os municípios apontem postos/unidades de saúde de referência para o tratamento da COVID-19 em todas as cidades;

(vi) Que os requeridos reavaliem a cada dez dias a situação e, se for o caso, revejam as medidas aqui determinadas.


Dr. Douglas de Melo Martins 

Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís

Não haverá feriado e nem ponto facultativo

No calendário de feriados do Município de Bacabal, a terça-feira de Carnaval não é feriado. Em todos os anos anteriores esse dia era considerado ponto facultativo. Neste ano será diferente, todos os dias do período de 15 a 19 são considerados úteis. Essa medida consta do Decreto nº 704, assinado pelo prefeito Edvan Brandão no dia 1º de fevereiro de 2021.

Fiscalização está nas ruas 

Em Bacabal o cumprimento do Decreto nº 704 e da Decisão do juiz Douglas de Melo Martins, está sendo fiscalizado por uma força-tarefa composta pela Vigilância Sanitária. Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil. 

Observação: Encaminho Decisão Judicial.

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