Funcionários do canteiro de obras da futura Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), em Bacabal, estão indignados com a falta de pagamento de
seus salários.
As informações repassadas ao Blog do Vanilson
Rabelo são de que os salários já estão atrasados há quase dois
meses. O canteiro de obras da construção da UPA em Bacabal conta com
aproximadamente 40 funcionários, entre eles, Pedreiros, ajudantes, carpinteiros
e pintores, a maioria contratados sem carteiras assinadas, segundo o
denunciante.
Ele disse que na última quinta-feira (13/10), o senhor
identificado como “Seu Jorge”, foi até o local, e disse que o pagamento do salário
do mês de setembro, será pago no dia 01 de novembro. E que o salário do mês de
outubro será pago no dia 15 de novembro.
De acordo com o denunciante, eles foram informados que a
partir da próxima segunda-feira (17), o trabalho da construção da UPA irá até
as 20h00, isso de segunda à sexta-feira, e aos sábados o dia todo.
A entrega da UPA porte III, está prevista para a primeira quinzena
de dezembro deste ano.
EM TEMPO: A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte III) foi
uma das mais importantes aquisições do Governo Zé Alberto, atual prefeito de
Bacabal, através do deputado Federal Alberto Filho (PMDB). Aprovada pela
portaria 132 de 1º de fevereiro de 2013, a UPA de Bacabal irá contar com 6
médicos, terá capacidade para atender 450 pacientes por dia em seus 15 leitos. Além
de Bacabal, mais 11 cidades da região do Médio Mearim serão beneficiadas.
Até o fechamento desta matéria não conseguimos respostas da
empresa. O Blog do Vanilson Rabelo está à disposição da
mesma para quaisquer esclarecimentos.
Redação/Vanilson Rabelo.
E olha que é porque querem entregar em dezembro ainda.
ResponderExcluirOlha pessoal eles sempre pagaram direitinho, agora deu esse atraso todo temos que saber o que realmente aconteceu
ResponderExcluirabsurdo, vários pais de família que trabalham nessa construção que inclusive já está quase em fase de acabamento, obra bem avançada,pensam que as pessoas trabalham porque acham bonito? francamente
ResponderExcluirO artigo 2º da CLT prevê que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados. Isto quer dizer que, não importa qual a situação de dificuldade de uma empresa, não há um motivo válido para que o salário atrase.
ResponderExcluirVia de regra, não existe nenhuma situação na qual seja aceitável que a empresa atrase o salário devido ao seu funcionário. Considera-se atraso sempre que a remuneração não tenha sido entregue ao empregado após o quinto dia útil do mês.
ResponderExcluirSAMU de Bacabal também está de greve
ResponderExcluirSO ACHO VERGONHOSO QUE O GOVERNO AS VEZES ATRASA CERTOS REPASSES QUE NAO DEVERIA ACONTECER E OS FUNCIONARIOS QUE SOFRAM AS CONSEQUÊNCIAS DESSA FALTA DE RESPEITO. ATÉ QUANDO ESSE DESRESPEITO VAI CONTINUAR ACONTECENDO NESSE PAÍS. AGORA PRA ROUBAR O DINHEIRO PUBLICO OU FAZER LICITAÇÕES EM DESARCORDO COM A LEI NAO EXISTE ATRASO. SAO RÁPIDOS E DEFLEXES.
ResponderExcluirEspaço aberto
ResponderExcluirIrresponsabilidade total, não se preocupam nem um pouco com os trabalhadores e suas famílias que precisam do dinheiro
ResponderExcluirAqui em Bacabal pra que ter justiça se não existe bando de corruptos.
ResponderExcluirmuito fácil quem está se sentindo prejudicado e com razão tem que procurar o MT em Bacabal e fazer a denúncia também, já soube que alguns trabalhadores já estão saindo do trabalho porque não receberam seus salários
ResponderExcluirgente do céu
ResponderExcluirEssa gente não tem mais o que fazer, paga o povo que é bom nada, mas aumentar a carga horário de trabalho isso querem kkkkkk eita meu Deus, BACABAL DE MURO BAIXO MESMO
ResponderExcluirCLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
ResponderExcluirAprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 510 - Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 5.562, de 12.12.1968)
Tempestade em um copo d'água
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