Por 06 votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE-MA), manteve hoje, terça-feira (11), em sessão que aconteceu por
volta das 16h00, à decisão do Juízo Eleitoral de Bacabal. Que indeferiu de
forma monocrática a candidatura a prefeito do município do ex-deputado Federal
José Vieira Lins.
Vieira ainda pode, e deve recorrer à decisão a Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), mas vê as chances
em reverter a sua difícil situação se tornarem quase nulas. A decisão do TRE-MA
mantém o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) como prefeito eleito de Bacabal
com 71,21% dos votos válidos e descarta a possibilidade de realização de uma
nova eleição no município.
QUEM DERRUBOU VIEIRA
Foi a Juíza da 13ª Zona Eleitoral de Bacabal, Daniela de
Jesus Bonfim Ferreira, que indeferiu o pedido de registro da candidatura do
ex-vereador, ex-deputado Federal e ex-prefeito José Vieira Lins, a prefeitura
de Bacabal.
Daniela atendeu ao pedido de impugnação formulada pelo
Ministério Público Eleitoral e pela coligação liderada pelo deputado estadual
Roberto Costa (PMDB), adversário de Vieira, além de acolher a notícia de
inelegibilidade interposto por Neco da Aldeia. Leia parte da sentença de indeferimento
abaixo;
Por Abel Carvalho
Nova eleição a vista?
ResponderExcluirte ilude. o prefeito é roberto costa. ô povo analfabeto. ele não teve 50% + 1 voto to total de válidos não. ê burridade sem fim. o povo só quer uma ilusão pra sair espalhando boatos.
ExcluirRapaz gostaria de saber quem são esses assessores do Zé Vieira que junto com esse advogado ainda estão teimando em colocar recurso nesses indeferimento ,será que não estão tendo consciência que não vai dar em nada,ou estão querendo tirar mais dinheiro do pobre coitado ou estão querendo que ele seja desmoralizado pra sempre,deve ser muita burrice,será que estão achando que vão passar em Brasilia pqp
ResponderExcluirgente mais uma vês zé vieira engana o povo dizendo que é candidato e ainda juntos com o apoio da atual gestão que está rejeitadíssima. deixem de ilusão lembrem que justiça existe. dessa vês vocês não vão passar por cima da justiça não. o refeito é o roberto costa.
ResponderExcluirNovas eleições
ResponderExcluirNo capítulo do Código Eleitoral que trata sobre as nulidades da votação, foram acrescentados dois novos parágrafos ao artigo 224. O parágrafo 3º determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Art. 224.
ResponderExcluir§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
Art. 224.
ResponderExcluir§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
engole é roberto costa o prefeito de Bacabal.
ResponderExcluirZÉ VIEIRA CONSEGUE NA JUSTIÇA O DIREITO DE PLEITEAR SUA DIPLOMAÇÃO
ResponderExcluirPublicada em 15/10/2016 às 15:14:42
O ex-deputado federal José Vieira, candidato mais votado na eleição para prefeito em Bacabal, ganhou na Justiça Federal condições de pleitear junto à Justiça Eleitoral o direito de ser diplomado e empossado.
É esse o efeito de uma decisão assinada pelo desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
José Vieira deu entrada em um recurso chamado agravo de instrumento, para que a Justiça suspendesse os efeitos dos processos julgados pelo Tribunal de Contas da União. O desembargador Souza Prudente deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para sobrestar os efeitos dos julgados do Tribunal de Contas da União- TCU.
O desembargador Souza Prudente determinou ainda a comunicação imediata, via fax, ao presidente do TCU.
Na prática os efeitos são:
1. Os efeitos dos julgamentos pelo TCU estão suspensos;
2. Com isso, Zé Vieira não está inelegível em razão desses processos;
3. Assim ele poderá com todas as chances pleitear a sua diplomação no cargo de prefeito de Bacabal, conforme decisão da Justiça Federal do momento.
Do: Blog do Louremar Fernandes.
PLEITEAR É.
ResponderExcluirBrigar, competir, contender, disputar, litigar, renhir e rivalizar, ou Pedir, Requerer, Demandar, Solicitar É Pedido...