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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Roberto Costa será diplomado como prefeito eleito de Bacabal, diz renomado advogado maranhense


Advogado Dr. Carlos Couto.

Depois do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ter mantido a negativa do registro de candidatura de José Vieira Lins, praticamente descartando qualquer chance que ele venha a assumir o mandato de prefeito de Bacabal- algo que já era previsto e alertado antes e durante a campanha -, seus correligionários agora alimentam suas esperanças em cima da possibilidade que haja uma nova eleição, claro que sem a presença do ex-prefeito.

No entanto, essa é uma questão que não há entendimento nem mesmo entre as pessoas com vasto conhecimento na área do direito jurídico consultadas pela imprensa.

O renomado advogado maranhense Dr. Carlos Couto, por exemplo, tem o entendimento que não será necessária a realização de um novo pleito em Bacabal. “A justiça não acatou a candidatura dele [Zé Vieira], seus votos foram contados, mas não foram considerados e esses votos são nulos. Eles não existiram na eleição, e dos votos bons, dos candidatos deferidos, Roberto Costa teve 71,21%”, disse o advogado durante entrevista concedida ao apresentador Randyson Laércio (TV Difusora) na tarde desta quarta-feira (12).

Dr. Carlos Couto também entende que, se tivesse que haver outra eleição a justiça eleitoral estaria favorecendo o candidato alcançado pela Lei da Ficha Limpa. “Tem que prevalecer a regra geral do artigo 224. Como não houve mais de 50% dos votos nulos na eleição aí, no meu modesto entendimento não haverá nova eleição em Bacabal”, reiterou.

Fonte: Blog do Sergio Matias. 

10 comentários:

  1. Esse tanto de juristas que tem em Bacabal, ainda apareceu esse outro de longe só para afirmar o que todos nós já sabíamos? uau

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  2. Tão só fazendo o Zé Vieira gastar dinheiro em vão

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  3. DEPOIS DE BRASÍLIA IRÃO RECORRER PRA ONDE PRO PAPA FRANCISCO ? AFF KKKKKKK

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  4. Art. 224.
    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
    Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

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  5. Art. 224.
    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
    Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

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  6. Novas eleições
    No capítulo do Código Eleitoral que trata sobre as nulidades da votação, foram acrescentados dois novos parágrafos ao artigo 224. O parágrafo 3º determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.

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  7. Viiiiiiiiiiiiixe ainda esse Blá Blá Blá

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  8. Em outras palavras, vai ter novas eleições....

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  9. O povo besta se teve novo eleição fiquei sabendo que Roberto Costa pedir de novo porque quem vota em Ze Vieira nunca que vai vota em Roberto Costa ai chegar a vez de Graciete ou outro candidato que Ze Vieira apoiar fiquei vcs sabendo que o povo que não quer Roberto Costa.

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  10. Pq o texto dessa reportagem está fatiado?
    Kkkk

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