Advogado Dr. Carlos Couto. |
Depois do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ter mantido a negativa do registro de candidatura de José Vieira Lins,
praticamente descartando qualquer chance que ele venha a assumir o mandato de
prefeito de Bacabal- algo que já era previsto e alertado antes e durante a
campanha -, seus correligionários agora alimentam suas esperanças em cima da
possibilidade que haja uma nova eleição, claro que sem a presença do
ex-prefeito.
No entanto, essa é uma questão que não há
entendimento nem mesmo entre as pessoas com vasto conhecimento na área do
direito jurídico consultadas pela imprensa.
O renomado advogado maranhense Dr. Carlos Couto,
por exemplo, tem o entendimento que não será necessária a realização de um novo
pleito em Bacabal. “A justiça não acatou a candidatura dele [Zé Vieira],
seus votos foram contados, mas não foram considerados e esses votos são nulos.
Eles não existiram na eleição, e dos votos bons, dos candidatos deferidos,
Roberto Costa teve 71,21%”, disse o advogado durante entrevista concedida
ao apresentador Randyson Laércio (TV Difusora) na tarde desta quarta-feira
(12).
Dr. Carlos Couto também entende que, se tivesse que
haver outra eleição a justiça eleitoral estaria favorecendo o candidato
alcançado pela Lei da Ficha Limpa. “Tem que prevalecer a regra geral do
artigo 224. Como não houve mais de 50% dos votos nulos na eleição aí, no meu
modesto entendimento não haverá nova eleição em Bacabal”, reiterou.
Fonte: Blog do Sergio Matias.
Esse tanto de juristas que tem em Bacabal, ainda apareceu esse outro de longe só para afirmar o que todos nós já sabíamos? uau
ResponderExcluirTão só fazendo o Zé Vieira gastar dinheiro em vão
ResponderExcluirDEPOIS DE BRASÍLIA IRÃO RECORRER PRA ONDE PRO PAPA FRANCISCO ? AFF KKKKKKK
ResponderExcluirArt. 224.
ResponderExcluir§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
Art. 224.
ResponderExcluir§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
Novas eleições
ResponderExcluirNo capítulo do Código Eleitoral que trata sobre as nulidades da votação, foram acrescentados dois novos parágrafos ao artigo 224. O parágrafo 3º determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Viiiiiiiiiiiiixe ainda esse Blá Blá Blá
ResponderExcluirEm outras palavras, vai ter novas eleições....
ResponderExcluirO povo besta se teve novo eleição fiquei sabendo que Roberto Costa pedir de novo porque quem vota em Ze Vieira nunca que vai vota em Roberto Costa ai chegar a vez de Graciete ou outro candidato que Ze Vieira apoiar fiquei vcs sabendo que o povo que não quer Roberto Costa.
ResponderExcluirPq o texto dessa reportagem está fatiado?
ResponderExcluirKkkk