O Tribunal de Contas do Estado concedeu medida cautelar impedindo o sanguinário prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio de realizar licitação no valor de R$ 19.966.341,65 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). A licitação com preços acima do mercado, tinha, claramente, indícios de danos ao erário público.
Um valor enorme, com data do pregão agendado para 6 de julho, o que levantou
suspeitas de ilicutes. O TCE além de suspender a licitação, determinou também
uma inspeção e perícia no processo.
Veja trecho da decisão:
2.4 A plausibilidade dos fatos apresentados pelo Representante se consolidou na comprovação de indícios fortes de que há violação à competitividade no procedimento licitatório, em razão da exigência desarrazoada de informações e documentos, de maneira repetida ou com fundamento em norma que não guarda relação com o objeto licitado; como também a obrigação de apresentação de documentos e atestados, a exemplo de relatório fotográfico com estoque ou notas de entrada e saída, o registro do responsável técnico no órgão de classe competente, sem a definição da habilitação do referido profissional; a comprovação de fornecimento em quantidades compatíveis com o objeto, sem a fixação de que quantitativo é considerado compatível, em total descompasso com a lei licitatória, restando caracterizado o fumus boni iuris para a concessão da Medida Cautelar.
2.5 Ademais, diante do elevado valor estimado para a contratação, a proximidade da data de realização do certame (06.07.22) e a probabilidade de dano ao erário municipal de Pinheiro/Ma, decorrente da demonstrada restrição à competitividade que o conjunto das cláusulas apontadas promovem, uma vez que desfavorecem a ampla participação de licitantes e possibilitam a desclassificação destes, sem justo motivo, o que poderá acarretar em preços mais elevados ao final da licitação, além da possibilidade de seu direcionamento, de igual modo, restou demonstrado o periculum in mora.
2.6 Diante da gravidade dos fatos apresentados na Representação, fora necessária a concessão da Medida Cautelar, evitando-se prejudicialidade que a demora para apreciar o mérito poderá gerar à Administração Pública e a população do Município de Pinheiro/MA.
Luciano, que recentemente foi afastado do cargo pela Polícia Federal, mostra,
novamente ser um perigo ao erário público, podendo a qualquer momento, ser
cassado.
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