Desde que foi aprovado por 12 dos 17 vereadores de Bacabal; o projeto de Lei nº 1.345 de 2017 do poder executivo, datado em 25 de setembro de 2017, o aumento na cobrança de taxa de iluminação trouxe muitos questionamentos dos consumidores.
Na época, dos 17 parlamentares; Coronel Egídio e o Vereador Manuel da Concórdia, foram os únicos que votaram contra, Edvan Brandão, então presidente não votou, somente se
houvesse empate, o que não aconteceu; o ex-vereador Joãozinho do Algodãozinho, e, o ainda vereador Venâncio do
Peixe estavam ausentes da sessão.
É válido afirmar que a contribuição para custear os serviços
de iluminação pública é importante e uma medida legal; porém, é também de conhecimento
que não há como medir quanto cada cidadão bacabalense usa de iluminação
pública, ou seja, há uma inconsistência na cobrança pelo uso privado de energia
das lâmpadas dos postes da cidade.
Veja a diferença das arrecadações da CIP somente neste ano de 2022;
R$ 22,73, R$ 23,29, R$ 28,46, R$ 23,25.
Esses valores fazem parte de contas de energia elétrica nos valores;
R$ 122,55, R$ 127,97, R$ 145,76, R$ 131,69.
Agora, nos últimos três (03) meses;
R$ 245,14, R$ 220,78, R$ 220,66.
Arrecadações da CIP;
R$ 47,75, R$ 48,56, 41,40.
Ou seja, esses comparativos fazem parte da mesma faixa de consumo por (Kwh), incluindo também o valor pago pelos contribuintes relativos ao ICMS, tributo de competência estadual; o que está saindo até mais barato- diga-se de passagem.
Os levantamentos realizados minuciosamente por nossa reportagem; revelam que a base de cálculo usada para chegarem a esses valores desproporcionais, é o que o usuário Bacabalense consome dentro de casa, sendo assim, essa base tem que ser discutida, pois gera conflito - isso, claro, devido ao falta de parâmetro para que você consiga aferir quanto que custaria o serviço de iluminação pública a cada um dos mais de 100 mil habitantes de Bacabal.
Redação/Vanilson Rabelo.
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