Município usava
empresa de “fachada” para desvio de recursos
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em
31 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra
os envolvidos em procedimentos licitatórios fraudados abertos pelo Município de
São Félix de Balsas para contratação de serviços de transporte escolar e
limpeza urbana. As licitações demonstraram favorecimento à empresa TCC
Transportes EIRELI, vencedora de diversos pregões desde o ano de 2020.
Na manifestação, formulada pelo titular da
Promotoria de Justiça de Loreto, Nilceu Celso Garbim Júnior, estão citados o
prefeito Márcio Pontes; a empresa favorecida, o proprietário desta e cunhado do
gestor municipal, Juacy Pinheiro, e os ex-pregoeiros Eriveltos Santos e Ramon
Moreira.
São Félix de Balsas é termo judiciário de Loreto.
ESQUEMA
Após Representação sobre existência de organização
criminosa para desvio de recursos públicos por meio de procedimentos
licitatórios fraudulentos, o MPMA instaurou Inquérito Civil, em novembro de
2020.
O esquema era liderado por Márcio Pontes e Juacy
Pinheiro, que utilizavam a TCC Transportes, aberta em março de 2017 por Taís
Carneiro. “Laranja” do empreendimento, Taís recebeu um cargo em uma escola
municipal, em troca do uso do nome e dados pessoais dela.
Segundo o MPMA, TCC Transportes foi criada apenas
para permitir desvio de recursos municipais. Sediada somente em um cômodo, a
empresa não possui funcionários, maquinário e veículos para prestação dos
serviços contratados. O único veículo do empreendimento é uma picape. A
incapacidade técnica da empresa também foi constatada pelo Tribunal de Contas
do Estado.
“Fartos elementos comprovam a existência apenas
formal da empresa, razão pela qual jamais poderia ter sido contratada para
realização dos serviços. Os proprietários estavam previamente ajustados com
agentes públicos para desvio de recursos do Município”, enfatiza o promotor de
justiça.
Questionada, Taís Carneiro disse pretender montar
uma loja de roupas e, para isso, abriu a empresa. Também confessou não possuir
elementos para participar de licitações e que a empresa não foi a responsável
pelos serviços contratados, que teriam sido prestados pelo Município.
“Os envolvidos se utilizaram de licitações
totalmente viciadas, ‘montadas’ para permitir a participação da empresa em
licitações para as quais não estava habilitada e direcionar seus objetos,
afastando da disputa eventuais interessados”, relata Nilceu Júnior.
A “montagem” dos procedimentos licitatórios era
feita por meio de inclusão de cláusulas restritivas nos editais e contratos;
limitação da divulgação e acesso aos instrumentos convocatórios; impedimentos
ao envio de documentos por meios remotos, além da habilitação de empresa sem
qualificação técnica necessária para participação nos certames.
Depois de apenas 40 dias de existência, a TCC
Transportes começou a vencer, continuamente, procedimentos licitatórios para
prestação de diversos serviços, que, na verdade, eram executados pela própria
prefeitura.
CONDUTAS DOS ENVOLVIDOS
Na visão da Promotoria de Justiça de Loreto, a
prestação dos serviços pela administração municipal comprova participação
direta de Márcio Pontes no esquema de fraudes, porque determinava a execução
dos serviços, com bens e funcionários públicos, e a homologação das licitações
à TCC Transportes.
Por sua vez, Juacy Pinheiro disponibilizou todos os
meios necessários às fraudes que o beneficiaram devido à existência apenas
formal da empresa. Ele foi o beneficiário direto dos valores recebidos do
Município.
Os ex-pregoeiros Eriveltos Santos e Ramon Moreira
foram responsáveis pela condução de diversos procedimentos licitatórios
fraudados no período de 2018 a 2020.
Da mesma forma, a TCC Transportes participou do
esquema, por meio da prática de fraude às licitações, tipificada pela Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público requer, liminarmente,
suspensão dos contratos entre o Município e a TCC Transportes e o pagamento
destes. Também solicita a proibição da Prefeitura de contratar a empresa até o
trânsito em julgado do processo.
Outro pedido é a decretação do afastamento do sigilo
bancário de todas as contas correntes, de depósitos, poupança, investimento,
além de outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras
pelos acionados.
A Promotoria de Justiça solicita, ainda, o envio, em
30 dias, de extratos de movimentação, aplicações financeiras, faturas de
cartões de crédito, propostas de abertura de contas, contratos e movimentações
de câmbio dos envolvidos ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de
Dinheiro, do MPMA.
O MPMA requereu condenação dos envolvidos pela
prática de ato de improbidade. Nos casos de Márcio Pontes e Juacy Pinheiro foi
requerido que eles sejam condenados ao ressarcimento solidário do valor de R$
4.643.385,05 aos cofres públicos. O mesmo valor deve ser devolvido pela TCC
Transportes ao erário municipal.
Quanto a Eriveltos Santos, o pedido é a devolução do
valor de R$ 2.109.445,05. No que se refere a Ramon Moreira, a solicitação é a
restituição do valor de R$ 1.470.400,00 ao erário.
Acélio Trindade.
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