A legislação
eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e
eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante
delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão
de desrespeito a salvo-conduto.
Assim, a partir
desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno, a prisão ou
detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por
determinação do Código Eleitoral.
A regra tem o
propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou
evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total
liberdade do cidadão comparecer às urnas.
De acordo com a
lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para
verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será
cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
Para os candidatos
e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação.
Portanto, desde 17 de setembro nenhum
candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito. As
restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo
turno (30 de outubro) da eleição.
Essas regras são do
art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965),
que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os
que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.
Salvo-conduto
Umas das exceções à
proibição de prisão é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Funciona
assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem
específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido
ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos
três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade
que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por isso.
Mesários e
fiscais
Os membros das
mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de
suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Fonte: Agência Senado.
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