A maior parte dos estados não proibiu o consumo de bebida alcóolica no dia da votação. |
Cada unidade da federação tem autonomia para decidir se
adolta ou não a proibição.
Às vésperas do primeiro turno das eleições, poucos estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação. Essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.
Até esta
quarta-feira (28), apenas os seguintes estados haviam publicado portarias
determinando a restrição: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande
do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Os outros estados,
no entanto, ainda podem proibir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas até a
véspera da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em
seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção
e multa.
No Distrito
Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada nas últimas eleições em 2018 e,
segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF, não houve registro de problemas
por bebida. No Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996. Em São Paulo, maior
colégio eleitoral do País, a última vez que a Lei Seca foi implantada foi na
eleição de 2006.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.