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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Propaganda eleitoral gratuita encerra nesta quinta...


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão encerra nesta quinta-feira (29). Os candidatos terão até esta data para apresentarem suas propostas nestes veículos. Desde o início da propaganda, os candidatos ao Governo do Estado têm usado o espaço para tratar de suas propostas e se apresentar ao eleitor.

Conforme definido pela justiça eleitoral, para governo, os programas para postulantes ao governo têm sido veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, na rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na televisão. O tempo dos candidatos é dividido de acordo com a bancada na Câmara dos Deputados – quanto mais partidos, mais tempo na propaganda.

Detenções

Até as 17h do dia 4 de outubro nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral, conforme Lei 4737/1965, para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas, no primeiro turno; e do início do dia 15 de outubro até as 17h de 1º de novembro, no segundo turno. Qualquer detenção efetuada nesse período deve ser encaminhada para um juiz, que irá verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.

As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. Exceção também, em caso de desrespeito a salvo-conduto – espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.

O objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.

Eleitores

O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições. Isso, para evitar detenções direcionadas que impeçam as pessoas de votarem em determinados candidatos. A imunidade, nesse caso, começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois. Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro, no primeiro turno; e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.

Mais prazos

Em 30 de setembro será o último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

E até 1º de outubro, os candidatos podem continuar fazendo sua propaganda individual na televisão, rádio, internet, usando alto-falantes, realizando eventos como caminhada, carreata ou passeata.

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