Da Assessoria.
“Educação ambiental no currículo escolar da Rede Pública
no âmbito do município de Bacabal”.
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos
quais um indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e a sua
sustentabilidade. (Lei N° 9.795/99 – Política Nacional de Educação Ambiental).
Em meio ao processo de crescimento e desenvolvimento do
nosso município, temos observado a necessidade de uma postura diferente dos
cidadãos no que tange a relação com a natureza. Precisamos motivar a reflexão e
o bom uso dos recursos naturais, tendo em vista as próximas gerações.
Nesses termos, podemos elencar três motivos que se articulam
nos sistemas de ensino: a inclusão do meio ambiente na Constituição de 1988
como responsabilidade de todos em mantê-lo vivo e saudável; a promulgação das
Políticas Nacionais de Educação Ambiental (Lei N° 9.795/99) e de Meio Ambiente
(Lei n° 6.938/81) que preveem a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis
e modalidades de ensino e em outros espaços sociais não formais; e ainda, a
reorientação curricular produzida pelo MEC por meio dos Parâmetros Curriculares
Nacionais onde o Meio Ambiente foi incluído como um Tema Transversal. Em nível
de Estado temos o Código de Proteção do Meio Ambiente (Lei Estadual n°
5.405/92) que explicita a educação ambiental em diversos capítulos e artigos.
Em meio a esse contexto, a escola precisa (re)conhecer-se
como ente social capaz de influenciar e contribuir para minorar o quadro de
degradação social e ambiental que atende.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental apresentam Meio Ambiente, como um tema transversal, ou seja, deve
perpassar todos os conteúdos, ser trabalhado em todas as disciplinas, além de
ser urgente e abrangente.
A escola é o espaço social e o local onde o aluno dará
sequência ao seu processo de socialização. O que nela se faz se diz e se
valoriza representa um exemplo daquilo que a sociedade deseja e aprova.
Comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no
cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos
responsáveis.
O projeto ora apresentado busca ser um divisor de águas,
verdadeiro marco na nossa cidade e município. Cidades limpas, sustentáveis, são
deveras mais atraentes aos moradores e investidores.
Os índices de progresso, de educação, saúde e felicidade da
população têm íntima ligação com a qualidade do meio em que vivem e trabalham
os municípios.
O cerne desta proposição é estabelecer um marco regulatório
local, com metas claras e transparentes, que sejam utilizadas na sensibilização
e na formação de multiplicadores de conceitos e práticas da educação ambiental,
respeitada a orientação da Lei Federal, bem como as experiências públicas já em
andamento em vários municípios, além da agenda de proteção ao ambiente natural
e desenvolvimento sustentável discutida e produzida no mundo inteiro.
A aprovação da presente Lei possibilitará a inclusão de um
conjunto de ferramentas de educação e
multiplicação para a concretização cotidiana, coletiva e voluntária de ações
efetivas de mudança cultural no que tange ao zelo pelo ambiente em que vivemos.
Pelo exposto, ciente da importância do tema e da necessidade
de contribuirmos para melhoria da qualidade de vida dos bacabalenses, submeto a
Vossa Excelência e meus pares a apreciação desta matéria.
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