Zé Vieira (PP) voltou ao cargo de prefeito de Bacabal. |
O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
apreciar um recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA),
decidiu, na quinta (4), indeferir a reclamação do MP contra decisões dos
desembargadores Raimundo Nonato Magalhães Melo, Nelma Celeste Souza Silva
Sarney Costa e Cleonice Silva Freire, a favor do prefeito de Bacabal José
Vieira Lins (PP).
O ministro negou, ainda, o pedido formulado
pelo Ministério Público e extinguiu a Reclamação Cível contra os três magistrados
que tinham decidido em favor do prefeito bacabalense.
Com a decisão do STJ, o município de Bacabal
continuará sendo comandado por Zé Vieira.
O prefeito, de 83 anos, é acusado de promoção
pessoal com dinheiro público. Ele pagou R$ 10 mil numa reportagem publicada no
jornal O Imparcial, em 1998, quando exercia seu primeiro mandato como prefeito
de Bacabal (1997 a 2000). Ele foi reeleito e também administrou o município de
2001 a 2004.
Na sexta (5), o presidente da Câmara de
Bacabal, Edvan Brandão (PSC), havia afastado, mais uma vez, o prefeito Zé
Vieira (PP) do comando do município, alegando que uma nova decisão do
desembargador Lourival Serejo, vice-presidente do TJ-MA, reconheceu que o
magistrado prevento (aquele que teve o primeiro contato com a causa) para
julgar o caso é mesmo José de Ribamar Castro, que já decidiu uma vez pelo
afastamento do prefeito.
A decisão do STJ, anterior ao afastamento
determinado pelo presidente da Câmara Municipal, torna a medida de Brandão sem
efeito.
Por outro lado, o advogado Gilson Alves
Barros, que defende o prefeito Zé Vieira, declarou, na sexta, que pretende
formalizar uma representação criminal contra o vereador Edvan Brandão.
Segundo Barros, o presidente da Câmara
bacabalense “está querendo causar um imbróglio [confusão] no município”.
Obs.: Esta matéria foi chamada na capa
da edição deste sábado (6) do Jornal Pequeno, mas, por problemas técnicos, não
foi publicada.
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